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Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF proíbe devedor contumaz de solicitar recuperação judicial no país

Por unanimidade, ministros rejeitaram pedido da OAB e entenderam que a lei protege a lealdade fiscal contra o não pagamento sistemático de impostos.

STF proíbe devedor contumaz de solicitar recuperação judicial no país
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no dia 21 deste mês a validade de um dispositivo do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas enquadradas como devedoras contumazes de pedirem recuperação judicial. A medida atinge companhias que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como estratégia de negócios.

Em julgamento no plenário virtual, os ministros rejeitaram por unanimidade uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade questionava a norma sob o argumento de que a restrição violaria o acesso à Justiça, funcionando como um mecanismo coercitivo para a cobrança tributária.

O posicionamento vitorioso seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino, que ressaltou a necessidade de defender os cofres públicos contra condutas fiscais abusivas. De acordo com o relator, a proteção legal reservada às empresas deve ser direcionada apenas àquelas que atuam com boa-fé.

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"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", sustentou Dino em sua manifestação.

Acompanharam integralmente o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Regras para a caracterização do devedor contumaz

Prevista na Lei Complementar 225/2026, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, a classificação de devedor contumaz atinge negócios que mantêm inadimplência deliberada e constante. Segundo a Receita Federal, a regulamentação visa garantir a conformidade tributária e coibir a concorrência desleal.

O órgão fiscalizador esclarece que o enquadramento não se aplica a empreendimentos que enfrentam crises financeiras passageiras. A punição foca exclusivamente em esquemas em que a sonegação é planejada para obter vantagens de mercado em relação aos concorrentes cumpridores de suas obrigações.

As companhias enquadradas perdem o direito a incentivos fiscais, ficam proibidas de fechar contratos com a Administração Pública e perdem o benefício da extinção de punibilidade por crimes tributários caso efetuem o pagamento posterior.

Antes de qualquer penalidade, um processo administrativo é instaurado para assegurar o amplo direito de defesa do contribuinte. Dados oficiais indicam que, até o mês de julho, a Receita Federal já havia formalizado a inclusão de 22 pessoas jurídicas na categoria.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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