O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no domingo (23) a nulidade da indicação de emendas parlamentares feitas por ex-parlamentares e dirigentes partidários sem mandato eletivo. A decisão impede que essas alocações embasem a execução de despesas públicas, sob a justificativa de que a destinação de verbas deve ser feita exclusivamente por quem exerce mandato constitucional no Congresso Nacional.
Diante da ordem judicial, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, precisam comunicar com urgência os setores técnicos de ambas as Casas legislativas para paralisar o andamento de verbas sem titularidade legítima.
Invalidade jurídica dos documentos
Segundo o magistrado, líderes partidários que não possuem assento no Parlamento carecem de prerrogativa para indicar ou gerir recursos orçamentários. Com isso, ofícios, tabelas e planilhas submetidos por esses atores tornam-se juridicamente nulos perante a administração pública.
Dino alertou ainda que a inobservância do entendimento sujeitará os responsáveis a investigações na esfera disciplinar, além de sanções cíveis e criminais cabíveis.
Ações de fiscalização no Orçamento
A medida reforça o cerco do STF contra a chamada “terceirização” do orçamento público, tema que vem sendo questionado pela falta de rastreabilidade. Em julho, Dino exigiu esclarecimentos do Congresso para assegurar transparência na aplicação de recursos federais.
Bloqueio de bens de envolvidos
Recentemente, a fiscalização motivou a indisponibilidade de R$ 119 milhões em patrimônio do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, ambos apontados por atuarem na distribuição de verbas mesmo sem mandato ativo no Congresso.
Adequação das Casas legislativas
A partir do posicionamento da Corte, os corpos técnicos do Congresso deverão ignorar qualquer requisição orçamentária vinda de ex-parlamentares ou dirigentes sem mandato. O objetivo central é garantir que somente deputados e senadores em exercício exerçam o poder constitucional sobre o orçamento federal.

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