Aguarde, carregando...

Terça-feira, 25 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Justiça garante desconto de 50% em passagens para idosos sem limite de tempo

Decisão nacional movida pelo MPF anula prazos de antecedência exigidos pelas empresas e assegura benefício no transporte interestadual.

Justiça garante desconto de 50% em passagens para idosos sem limite de tempo
© Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça Federal de Rondônia confirmou em decisão nacional que a compra de passagens para idosos de baixa renda com 50% de desconto pode ser feita a qualquer tempo, sem restrições de antecedência. A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) barrou exigências das empresas de transporte interestadual por considerá-las ilegais e contrárias ao Estatuto do Idoso.

A medida baseia-se no Decreto Presidencial nº 5.934 e na Lei nº 10.741/2003. As regras estabelecem a reserva compulsória de duas vagas gratuitas por veículo em trajetos rodoviários, ferroviários e aquaviários interestaduais para pessoas com 60 anos ou mais.

Quando os assentos gratuitos estão esgotados, os idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito a adquirir bilhetes pela metade do valor cobrado no mercado, independentemente da antecedência da compra.

Publicidade

Leia Também:

Fim das barreiras temporais

O magistrado Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou que estipular prazos máximos para a compra do bilhete com desconto representou um excesso regulamentar. Segundo o entendimento judicial, tal restrição criava um obstáculo inexistente na legislação original do Estatuto do Idoso.

Com o parecer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anulou prazos que exigiam compras com até 6 ou 12 horas de antecedência. Agora, a solicitação do benefício pode ocorrer assim que a viagem for disponibilizada para vendas gerais.

Como solicitar o benefício

Para obter o desconto ou a gratuidade, o passageiro deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. As concessionárias devem informar a disponibilidade de assentos em seus canais oficiais.

Caso haja recusa injustificada, a empresa deve fornecer uma justificativa por escrito. Reclamações podem ser registradas na ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo portal do Fale Conosco.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR