A Justiça Federal de Rondônia confirmou em decisão nacional que a compra de passagens para idosos de baixa renda com 50% de desconto pode ser feita a qualquer tempo, sem restrições de antecedência. A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) barrou exigências das empresas de transporte interestadual por considerá-las ilegais e contrárias ao Estatuto do Idoso.
A medida baseia-se no Decreto Presidencial nº 5.934 e na Lei nº 10.741/2003. As regras estabelecem a reserva compulsória de duas vagas gratuitas por veículo em trajetos rodoviários, ferroviários e aquaviários interestaduais para pessoas com 60 anos ou mais.
Quando os assentos gratuitos estão esgotados, os idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito a adquirir bilhetes pela metade do valor cobrado no mercado, independentemente da antecedência da compra.
Fim das barreiras temporais
O magistrado Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou que estipular prazos máximos para a compra do bilhete com desconto representou um excesso regulamentar. Segundo o entendimento judicial, tal restrição criava um obstáculo inexistente na legislação original do Estatuto do Idoso.
Com o parecer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anulou prazos que exigiam compras com até 6 ou 12 horas de antecedência. Agora, a solicitação do benefício pode ocorrer assim que a viagem for disponibilizada para vendas gerais.
Como solicitar o benefício
Para obter o desconto ou a gratuidade, o passageiro deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. As concessionárias devem informar a disponibilidade de assentos em seus canais oficiais.
Caso haja recusa injustificada, a empresa deve fornecer uma justificativa por escrito. Reclamações podem ser registradas na ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo portal do Fale Conosco.

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