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Quarta-feira, 02 de Setembro 2026
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Câmara aprova novas regras para contagem do tempo de serviço de policiais e bombeiros

A proposta reduziu o tempo mínimo de atividade militar para inatividade e segue agora para análise e votação no Senado Federal.

Câmara aprova novas regras para contagem do tempo de serviço de policiais e bombeiros
Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a redução, de 30 para 25 anos, do tempo obrigatório de exercício em atividade de natureza militar para a transferência de policiais e bombeiros à inatividade remunerada. O texto também amplia o limite de averbação do tempo de serviço civil.

A medida, que agora segue para análise no Senado Federal, é fruto de um substitutivo apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto.

Com as novas regras, o limite para a averbação de tempo de serviço de natureza civil, seja pública ou privada, sobe de cinco para dez anos. Esse período precisa ser devidamente comprovado e não pode ser concomitante à carreira militar.

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O relator da proposta argumentou que as atuais condições de trabalho das forças de segurança geram impactos severos à saúde física e mental dos profissionais. Para ele, a mudança atende a demandas básicas da categoria.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que a iniciativa valoriza os profissionais da segurança pública. Segundo ele, a sociedade será a principal beneficiada com o reforço nas condições de trabalho dos agentes.

Novas exigências para inatividade

Para alcançar a inatividade com proventos integrais, o tempo total exigido passa a ser de 35 anos para homens, mantidos os 25 anos de atividade estritamente militar. No caso das mulheres, o tempo total requerido será de 32 anos.

A legislação atual exige um patamar mínimo de 35 anos, sendo 30 dedicados à atividade militar, sem estabelecer diferenciação entre os gêneros.

Igualdade e promoções

O texto aprovado também estabelece diretrizes para assegurar a igualdade de acesso entre homens e mulheres, vedando qualquer tipo de restrição sem justificativa técnica.

As promoções por merecimento deverão seguir critérios universais. Já a promoção por bravura funcionará em caráter excepcional mediante comprovação em processo específico.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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