A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o reajuste anual das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria segue agora para apreciação no Senado Federal.
O projeto também estabelece a criação do Fundo Especial da Justiça do Trabalho. O objetivo é financiar a modernização tecnológica, otimizar a prestação jurisdicional e custear as atividades essenciais do segmento, ficando sob a supervisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O texto aprovado no plenário consiste em um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1290/22, originário do próprio TST. Inicialmente, a indexação anual usaria o INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a parlamentar, a medida garante autonomia financeira. "Essa taxa precisa ser ajustada anualmente. Um órgão não pode ficar todo ano de pires na mão no Congresso. São as despesas de uma Justiça tão necessária no País", pontuou Soraya Santos durante a sessão.
O projeto atualiza os valores vigentes. No processo de conhecimento, o montante passa de R$ 10,64 para R$ 12,02. Já os atos de arrematação, adjudicação e remição ganham teto de R$ 2.163,83.
As diligências dos oficiais de Justiça oscilarão entre R$ 12,49 e R$ 25,00. O agravo de instrumento ou de petição custará R$ 50,00, enquanto o recurso de revista ou impugnação vai para R$ 63,80.
Os cálculos de liquidação feitos pelo contador do juízo terão teto de R$ 721,28. Os emolumentos passam a custar entre R$ 0,32 e R$ 6,25 por folha impressa.
Mais informações serão divulgadas em instantes.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se