A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (1º), a matéria conhecida como taxa das blusinhas no Plenário Ulysses Guimarães. A pauta contempla a análise da MP 1357/26, texto que zerou o Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares e precisa de aprovação parlamentar para não perder a validade.
Com sessão deliberativa agendada para as 13h55, a proposta exige apreciação prévia da comissão mista do Congresso Nacional durante a manhã. A medida provisória caduca no dia 8 de setembro caso não obtenha o aval definitivo da Câmara e do Senado Federal.
Regras para transportes e setor público
Os parlamentares também devem apreciar a MP 1360/26, voltada à simplificação das exigências para mototaxistas e entregadores de motofrete. Sob relatoria do deputado Alfredinho (PT-SP), a proposta elimina a exigência de idade mínima de 21 anos e o curso especializado, caducando em 15 de setembro.
Outra prioridade é o PL 1893/26, relatado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE). O projeto de iniciativa do Executivo busca normatizar a negociação coletiva e a representação sindical no âmbito do funcionalismo público.
Tratados da OIT e diretrizes da cultura
Ademais, estão sob análise as convenções internacionais MSC 85/23 e MSC 86/23 da Organização Internacional do Trabalho, relatadas pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). As matérias abordam a igualdade de oportunidades com foco nas responsabilidades familiares e o combate à violência no ambiente profissional.
A pauta cultural é representada pelo PL 5894/25, que estrutura o Plano Nacional de Cultura de 2025 a 2035, sob relatoria de Pedro Uczai (PT-SC). Já no setor agrícola, o PL 3904/23 institui a Política Nacional de Agroecologia, relatado pelo deputado Padre João (PT-MG).
Demais matérias na pauta do dia
A pauta inclui ainda projetos sobre a organização de PMs e bombeiros (PL 241/23), avaliação da saúde privada (PL 287/24) e testes vocacionais no ensino médio (PL 3652/25). Por fim, constam propostas sobre Varas do Trabalho (PL 1400/15), taxas judiciais (PL 1290/22) e a Rota Turística da Fé (PL 3710/26).

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se