O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que as empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro devem operar com, no mínimo, 80% de sua frota ativa por linha e itinerário a partir desta quarta-feira (1º). A medida, que visa assegurar o transporte coletivo durante a greve dos rodoviários, permanecerá em vigor até o julgamento final do dissídio coletivo.
A decisão foi proferida na noite de terça-feira (30) pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, após um pedido da prefeitura do Rio. O ministro enfatizou que o transporte público é um serviço essencial.
Ele reconheceu que a manutenção de apenas 50% da frota, percentual inicialmente fixado em uma liminar anterior, representava um risco significativo à ordem e à segurança pública. Além disso, comprometia gravemente o direito de ir e vir da população carioca.
A prefeitura do Rio de Janeiro será a responsável por fiscalizar a execução da ordem judicial. Para isso, utilizará seus sistemas eletrônicos de monitoramento da operação. O município reforça seu compromisso em adotar todas as ações necessárias para garantir a continuidade do serviço e minimizar os transtornos aos cidadãos.
Multa diária e possíveis penalidades
Em caso de desobediência à determinação, foi estipulada uma multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também alertou que, se for comprovado um conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal com o objetivo de lesar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal. Nesse cenário, o valor da multa será elevado para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades envolvidas.
Enquanto isso, os rodoviários e o sindicato patronal agendaram uma nova rodada de negociações para as 11h desta quarta-feira. O encontro, que busca o fim da greve iniciada na segunda-feira (29), ocorrerá na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1).

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