A Polícia Federal oficializou, nesta segunda-feira (3), novas diretrizes para o controle de produtos químicos no Brasil com a publicação de uma instrução normativa no Diário Oficial da União. A regulamentação visa aprimorar a fiscalização sobre substâncias que têm potencial de serem desviadas para a fabricação ilícita de drogas e entorpecentes no país.
A norma estabelece regras estritas de cadastro, licenciamento e responsabilização para pessoas físicas e jurídicas. A exigência abrange qualquer empresa ou profissional que produza, comercialize, transporte, armazene ou utilize insumos elencados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Todas as operações de emissão de certificados, autorizações especiais e permissões de comércio exterior devem ser feitas via Sistema de Controle de Produtos Químicos. Além disso, os agentes do setor precisam enviar os Mapas Mensais de Controle até o dia 15 de cada mês, mesmo quando não houver qualquer movimentação de insumos.
Fiscalização e sanções
O documento garante autonomia para que equipes da corporação realizem inspeções presenciais e apreendam substâncias em situação irregular. As penalidades para infrações variam conforme a gravidade da conduta:
- Condutas de menor gravidade: advertência inicial ou multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil em caso de reincidência;
- Irregularidades severas: multas que variam de R$ 20 mil até R$ 350 mil.
Em situações extremas, como o desvio intencional de substâncias para fins ilícitos, a PF poderá suspender a licença de funcionamento por até 180 dias ou promover o cancelamento definitivo da autorização. Entre as condutas passíveis de punição estão a falta de cadastro, omissão de dados, comércio exterior sem permissão e adulteração de rótulos.
Objetivo da medida
Segundo a corporação, as mudanças fortalecem o rastreamento das cadeias produtivas e expandem o poder de fiscalização do Estado contra a produção ilegal de substâncias. Com a entrada em vigor da medida, ficam revogadas as regramentos anteriores publicados em 2020 e 2021.

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