Aguarde, carregando...

Sábado, 01 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Pix pensão alimentícia: saiba como vai funcionar o débito automático

Sancionada pelo governo federal, a nova regra altera o Código de Processo Civil e permite a transferência direta entre contas a partir de julho de 2027.

Pix pensão alimentícia: saiba como vai funcionar o débito automático
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o Pix pensão alimentícia, uma nova ferramenta jurídica que permitirá o desconto automático do benefício diretamente na conta bancária do devedor a partir de julho de 2027, garantindo maior eficiência nos pagamentos fixados pela Justiça.

A medida visa ampliar as formas de cobrança judicial nos casos em que a retenção direta na folha de pagamento não puder ser realizada. Com a mudança legislativa, as instituições financeiras farão a transferência do montante devido todos os meses, sem requerer ações voluntárias do pagador.

Atualmente, a quitação da obrigação depende da iniciativa do devedor, executada por boleto, transferência bancária manual ou desconto direto em salário. Para viabilizar a automatização bancária pelo novo sistema, foram promovidas adequações no Código de Processo Civil.

Publicidade

Leia Também:

Quem tem direito de solicitar o recurso

Podem requerer a inclusão da cobrança automática no processo:

  • Beneficiários com valor fixado por decisão da Justiça ou por acordo homologado;
  • Mães, pais e responsáveis legais que detêm a guarda de crianças ou adolescentes credores;
  • Titulares de ordem executiva judicial que determine o pagamento dos alimentos.

Passo a passo para fazer o pedido

1. Verificação jurídica: É indispensável que a obrigação alimentar esteja validada por decisão judicial prévia ou acordo judicialmente homologado.

2. Assistência legal: O pedido deve ser formalizado por advogado particular, Defensoria Pública ou Ministério Público. Quem não tiver recursos financeiros pode recorrer às defensorias públicas ou aos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

3. Requerimento ao juiz: A parte interessada precisa solicitar formalmente no processo a aplicação do modelo automático de cobrança.

4. Cadastro dos dados: Devem ser anexadas as informações bancárias do favorecido e do devedor, incluindo a chave Pix, quando houver.

5. Emissão da ordem: Caso acolha o pedido, o magistrado expedirá um mandado eletrônico contendo o valor estipulado, a data do débito, a conta de origem, a conta de destino e a duração do encargo.

Funcionamento e regras de segurança

Após a expedição da ordem judicial, a instituição financeira fará o débito na conta do devedor e o crédito no perfil do beneficiário na data estabelecida, de maneira recorrente e sem exigir autorização mensal.

O pagador pode cancelar? Não. Diferente de um agendamento bancário comum, o titular do débito não possui autonomia para cancelar a operação no banco. Qualquer alteração ou interrupção necessita obrigatoriamente de nova determinação da Justiça.

E se não houver saldo na conta? Na hipótese de a conta não apresentar saldo suficiente no dia do vencimento, o banco registrará a inconsistência. Esse descumprimento pode ocasionar o bloqueio judicial de outros ativos financeiros do devedor até o limite do valor em atraso.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR