O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o Pix pensão alimentícia, uma nova ferramenta jurídica que permitirá o desconto automático do benefício diretamente na conta bancária do devedor a partir de julho de 2027, garantindo maior eficiência nos pagamentos fixados pela Justiça.
A medida visa ampliar as formas de cobrança judicial nos casos em que a retenção direta na folha de pagamento não puder ser realizada. Com a mudança legislativa, as instituições financeiras farão a transferência do montante devido todos os meses, sem requerer ações voluntárias do pagador.
Atualmente, a quitação da obrigação depende da iniciativa do devedor, executada por boleto, transferência bancária manual ou desconto direto em salário. Para viabilizar a automatização bancária pelo novo sistema, foram promovidas adequações no Código de Processo Civil.
Quem tem direito de solicitar o recurso
Podem requerer a inclusão da cobrança automática no processo:
- Beneficiários com valor fixado por decisão da Justiça ou por acordo homologado;
- Mães, pais e responsáveis legais que detêm a guarda de crianças ou adolescentes credores;
- Titulares de ordem executiva judicial que determine o pagamento dos alimentos.
Passo a passo para fazer o pedido
1. Verificação jurídica: É indispensável que a obrigação alimentar esteja validada por decisão judicial prévia ou acordo judicialmente homologado.
2. Assistência legal: O pedido deve ser formalizado por advogado particular, Defensoria Pública ou Ministério Público. Quem não tiver recursos financeiros pode recorrer às defensorias públicas ou aos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
3. Requerimento ao juiz: A parte interessada precisa solicitar formalmente no processo a aplicação do modelo automático de cobrança.
4. Cadastro dos dados: Devem ser anexadas as informações bancárias do favorecido e do devedor, incluindo a chave Pix, quando houver.
5. Emissão da ordem: Caso acolha o pedido, o magistrado expedirá um mandado eletrônico contendo o valor estipulado, a data do débito, a conta de origem, a conta de destino e a duração do encargo.
Funcionamento e regras de segurança
Após a expedição da ordem judicial, a instituição financeira fará o débito na conta do devedor e o crédito no perfil do beneficiário na data estabelecida, de maneira recorrente e sem exigir autorização mensal.
O pagador pode cancelar? Não. Diferente de um agendamento bancário comum, o titular do débito não possui autonomia para cancelar a operação no banco. Qualquer alteração ou interrupção necessita obrigatoriamente de nova determinação da Justiça.
E se não houver saldo na conta? Na hipótese de a conta não apresentar saldo suficiente no dia do vencimento, o banco registrará a inconsistência. Esse descumprimento pode ocasionar o bloqueio judicial de outros ativos financeiros do devedor até o limite do valor em atraso.

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