O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar as travas impostas pela Reforma Tributária que limitavam a compra de veículos por PCDs com isenção fiscal. O plenário entendeu, de forma unânime, que restringir o benefício tributário a determinados grupos viola preceitos constitucionais de igualdade.
Com a deliberação, a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS volta a contemplar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 1 e pessoas com deficiência considerada leve. A regra original da Lei Complementar 214 de 2025 restringia a desoneração apenas aos casos moderados ou graves.
Ações de inconstitucionalidade
O julgamento atendeu aos pedidos formulados pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), autoras de duas ações protocoladas na Corte.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Em seu posicionamento, declarou que "a definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional".
A tese do relator foi seguida por todos os ministros do tribunal: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

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