Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STJ exige protocolo para atuação policial em manifestações públicas no estado de São Paulo

Acórdão da Primeira Turma do tribunal aponta omissão na regulamentação de excessos e estabelece novas diretrizes para a Polícia Militar.

STJ exige protocolo para atuação policial em manifestações públicas no estado de São Paulo
© Rovena Rosa/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado de São Paulo deve elaborar um protocolo detalhado para a atuação de suas forças policiais em manifestações públicas. A decisão, proferida pela Primeira Turma no dia 16 e divulgada na sexta-feira (26), visa adequar o uso da força estatal, respondendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e estabelecendo um prazo de 60 dias para a apresentação do documento.

O acórdão não apenas impõe a criação do documento, mas também define exigências mínimas para a conduta policial durante os protestos. Esta medida surge como resposta a uma ação protocolada em 2014 pela Defensoria Pública, após a observação de atuações consideradas violentas da Polícia Militar em eventos ocorridos entre 2011 e 2013.

A ação original da Defensoria Pública detalhava uma série de irregularidades, incluindo detenções indevidas, muitas vezes em massa, o uso excessivo de força e a aplicação de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem a devida justificativa.

Publicidade

Leia Também:

O direito à crítica e a atuação policial

O ministro relator no STJ, Paulo Sérgio Domingues, enfatizou que o direito à crítica prevalece sobre os interesses individuais das autoridades públicas. Ele destacou que, embora manifestações públicas possam gerar transtornos como retenções no trânsito, tais externalidades devem ser consideradas toleráveis em prol da liberdade de expressão.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia entendido que o Judiciário não deveria intervir em políticas de segurança. Contudo, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo uma omissão por parte do estado na regulamentação e no controle de possíveis excessos cometidos pela Polícia Militar.

Domingues esclareceu que o objetivo da Defensoria não é impedir a ação estatal, mas sim estabelecer diretrizes claras para a atuação policial. O foco é garantir o uso proporcional e progressivo da força, determinando a “adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas”.

A decisão do ministro também reforça que a Constituição Federal assegura o direito a reuniões pacíficas. Consequentemente, as forças de segurança pública devem avaliar com rigor quando uma manifestação representa risco e exige a intervenção de operações de choque.

Exigências mínimas para o novo protocolo

Além da elaboração do protocolo, o STJ determinou a confecção de um relatório diagnóstico em 60 dias. Este documento deverá apontar os problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de manifestações públicas.

O novo protocolo deve incluir uma série de exigências, visando aprimorar a atuação policial e garantir os direitos dos manifestantes:

  • Que não sejam impostos limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
  • Que o uso de armas de fogo e balas de borracha seja banido, "salvo nas hipóteses legais cabíveis";
  • Que os policiais sejam identificados de forma visível;
  • Que seja indicado um negociador civil;
  • Que, caso haja decisão de dispersão, esta seja comunicada aos manifestantes com tempo hábil para que possam atendê-la;
  • Que haja regras claras para a utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
  • Que a Tropa de Choque seja utilizada somente após a decisão de dispersão e em casos graves;
  • Que nenhum cidadão seja impedido de registrar a atuação dos agentes;
  • E que haja um plano para capacitar e treinar as forças policiais.

O documento final também deverá contar com a contribuição de organizações civis que atuam em segurança pública, na defesa de instituições democráticas e dos direitos humanos, por meio de audiências públicas.

Procurado para comentar a decisão, o governo do estado de São Paulo informou que foi devidamente notificado e que o acórdão está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR