O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quarta-feira (1º) um dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que havia reduzido pela metade o tempo para a punição de atos lesivos ao patrimônio público. A medida, que voltava o prazo de oito para quatro anos em situações específicas de interrupção da contagem, foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros.
A redução prescricional estava em vigor desde a Lei 14.230, promulgada em 2021, que modificou a LIA. No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a diminuição drástica do prazo não se mostra razoável.
Segundo o ministro, o tempo médio para a obtenção de uma sentença em primeira instância é de quase seis anos, o que implicaria na prescrição da maioria das ações de improbidade.
A decisão do STF restaura o prazo original, impedindo que atos de improbidade prescrevam rapidamente.
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Ato doloso
Em uma decisão anterior, o STF já havia estabelecido que os atos de improbidade administrativa configuram-se apenas quando há dolo, ou seja, a intenção do agente público em cometer a irregularidade.
Por unanimidade, os ministros validaram a alteração que removeu a modalidade culposa para esses atos, os quais abrangem enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

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