Nesta terça-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados, procuradores e promotores do Ministério Público. A decisão reverteu parcialmente um entendimento anterior, permitindo que esses valores sejam quitados, mas sob condições específicas.
O julgamento virtual, concluído pela Corte, analisou recursos que contestavam uma deliberação anterior, de 25 de março. Naquela ocasião, o STF havia imposto um limite de 35% para os repasses e proibido expressamente o pagamento retroativo dessas verbas.
Com a nova orientação, a quitação dos valores retroativos será restabelecida, porém, obrigatoriamente, respeitando o teto de 35% sobre o salário dos ministros, estabelecido na decisão prévia.
Este entendimento foi consolidado com os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, formando a maioria.
Segundo a corrente majoritária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá um prazo de até 30 dias para enviar ao Supremo Tribunal Federal uma lista detalhada das verbas e gratificações legais que eram concedidas antes da decisão da Corte. Somente após essa etapa, o resultado do julgamento será efetivamente aplicado.
Votos pela liberação integral
Em contrapartida, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques manifestaram-se a favor da liberação integral dos pagamentos retroativos, defendendo que não houvesse qualquer limitação imposta pela Corte.
O que são os penduricalhos?
Os penduricalhos são benefícios adicionais concedidos a servidores públicos que, quando somados ao vencimento-base, frequentemente ultrapassam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
É importante lembrar que, em 25 de março, a decisão unânime dos ministros estabeleceu que indenizações, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do salário dos próprios integrantes do STF. Esse valor, que serve como referência para o teto, corresponde a R$ 46,3 mil.
Com essa configuração, juízes, promotores e procuradores podem atingir um rendimento mensal de, no mínimo, R$ 62,5 mil, resultado da soma do teto remuneratório com os R$ 16,2 mil permitidos em penduricalhos.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se