O ministro André Mendonça apresentou, nesta terça-feira (25), uma tese jurídica para orientar os julgamentos sobre o uso ilegítimo de deep fake no TSE durante o período eleitoral. A iniciativa do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral visa estabelecer parâmetros claros para combater fraudes digitais e proteger a lisura das disputas nas redes sociais.
Segundo a proposta do ministro, a Justiça Eleitoral precisa diferenciar o conteúdo sintético comum produzido por inteligência artificial (IA) das adulterações maliciosas. Essa distinção é considerada fundamental pelo magistrado para assegurar a estabilidade e a previsibilidade das decisões judiciais da Corte.
Conforme a tese apresentada, define-se como deep fake todo material sintético em áudio ou vídeo que altere digitalmente imagens e vozes. O fator determinante é o alto nível de verossimilhança capaz de induzir o eleitor a uma falsa percepção sobre comportamentos ou declarações dos candidatos.
A formulação do entendimento ocorreu em uma ação na qual o ministro mandou retirar do ar um vídeo com imagens manipuladas do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). No processo, ficou demonstrado que o material usava IA para criar situações inverídicas sem qualquer respaldo em registros reais do político.
Articulação interna no tribunal
A movimentação de Mendonça acompanha os debates iniciados pela presidência do tribunal, sob a condução do ministro Kassio Nunes Marques. Os magistrados reuniram-se a portas fechadas na última semana para alinhar estratégias de combate aos crimes cibernéticos no pleito deste ano.
A expectativa interna é que os critérios definidos passem a balizar formalmente as análises dos primeiros processos sobre manipulação digital que chegarem ao plenário nos próximos julgamentos.
Diretrizes já aprovadas para as eleições
Desde março, o TSE já conta com regras severas para o uso de IA por partidos e concorrentes. As normas proíbem expressamente que ferramentas automatizadas emitam sugestões de voto ou direcionem escolhas dos eleitores de forma artificial.
Além disso, o regramento proíbe a disseminação de montagens misóginas e conteúdos pornográficos falsos contra candidatas. A Corte reitera ainda que as plataformas digitais responderão juridicamente caso falhem na remoção imediata de perfis fakes e publicações criminosas.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se