O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois novos decretos focados no fortalecimento dos direitos dos consumidores em eventos públicos pelo país. A iniciativa busca erradicar práticas abusivas no mercado de venda de ingressos, coibir o cambismo digital e assegurar o acesso gratuito à água potável em produções com público superior a mil pessoas.
A primeira medida regulamenta pontos cruciais do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. Com o objetivo de barrar a atuação de robôs e a compra massiva automatizada, a norma obriga as empresas organizadoras e bilheterias a implementarem ferramentas eficazes contra o cambismo virtual.
Para evitar preços inflacionados e taxas veladas, as bilheterias poderão adotar mecanismos de contenção, como pré-cadastros, limites por CPF e filas virtuais. Vale ressaltar que as competições esportivas não entram nesta regra, pois possuem legislação própria.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, os organizadores são obrigados a detalhar todos os valores e taxas adicionais logo nas etapas iniciais de compra. Além disso, fica totalmente proibida a inclusão automática de serviços cobrados sem o consentimento prévio do cliente.
Garantias para a meia-entrada
No âmbito do benefício da meia-entrada, o decreto proíbe barreiras operacionais, tecnológicas ou restrições cadastrais excessivas que dificultem a compra. Da mesma forma, ingressos oferecidos em caráter promocional não podem mais ser contabilizados dentro do percentual mínimo fixado por lei para estudantes e demais beneficiários.
Acesso gratuito à água potável
O segundo decreto estabelece a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita de água potável em shows, festivais, congressos e feiras reunindo mais de mil pessoas. A regra aplica-se tanto a espaços abertos quanto fechados, garantindo também que os frequentadores possam levar a própria água para o local do evento.
Os produtores de eventos que descumprirem as exigências sanitárias e operacionais estarão sujeitos a punições e penalidades administrativas severas previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

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