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Terça-feira, 04 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Justiça do Rio mantém condenação de réu por homicídio de contraventor

O Ministério Público aponta que o assassinato está inserido em uma série de crimes ligados a disputas no universo da contravenção.

Justiça do Rio mantém condenação de réu por homicídio de contraventor
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral, que foi sentenciado pelo homicídio do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. A decisão recente negou os embargos de declaração da defesa, mantendo o acórdão que ratificou a pena imposta em dezembro de 2025 pelo 3º Tribunal do Júri, referente ao crime ocorrido durante o carnaval de 2020 na Barra da Tijuca.

Carlos Diego da Costa Cabral foi sentenciado a 29 anos e 11 meses de reclusão. O crime ocorreu em 2020, quando Bid foi alvejado por tiros de fuzil ao chegar em sua residência, na Barra da Tijuca, após o desfile das escolas de samba.

Segundo investigações do Ministério Público do Rio, o assassinato teria sido encomendado por Bernardo Bello, outro contraventor rival de Bid. A motivação seria a disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na Zona Sul da capital fluminense.

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Análise do recurso negado

O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do processo, destacou que a defesa alegava omissão no acórdão anterior quanto a uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. No entanto, a Câmara Criminal rejeitou o recurso, afirmando que a questão já havia sido devidamente analisada e afastada em momentos anteriores do processo.

O pedido para a atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, que ocorreu em 11 de dezembro de 2025.

A decisão do desembargador Gilmar Teixeira enfatizou que “o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento”. Ele ressaltou que o Tribunal tem a prerrogativa de apreciar a questão conforme sua compreensão, sem estar obrigado a seguir o pleiteado pelas partes.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado com dissimulação. Isso porque Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que depositava sua confiança no acusado, acreditando estar sob sua proteção.

Para o Ministério Público, este assassinato é parte de uma série de crimes. Tais delitos estão diretamente ligados às intensas disputas entre grupos rivais da contravenção, que se acirraram após a morte do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid. Maninho foi assassinado em setembro de 2004, em Jacarepaguá, ao sair de uma academia de ginástica.

Na ocasião de seu assassinato, Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, estava sem qualquer esquema de segurança.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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