Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 02 de Setembro 2026
Notícias/Política

Comissão mista aprova fim da taxa das blusinhas e texto segue para a Câmara

A medida provisória que zera o imposto de importação para compras de até 50 dólares agora será votada no Plenário da Câmara dos Deputados.

Comissão mista aprova fim da taxa das blusinhas e texto segue para a Câmara
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Uma comissão mista aprovou a Medida Provisória 1357/26, que determina o fim da taxa das blusinhas, isentando do Imposto de Importação as compras internacionais de até 50 dólares. O texto regulatório segue agora para análise no Plenário da Câmara dos Deputados.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

A nova proposta também zera a alíquota de importação voltada a medicamentos para doenças raras e negligenciadas sem similar nacional. Além disso, o parecer estabelece um sistema de avaliação periódica sobre os impactos econômicos da isenção no setor produtivo brasileiro.

Publicidade

Leia Também:

A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), pontuou que a isenção ajuda famílias de baixa renda, com destaque especial para as mulheres que dependem de preços mais acessíveis na internet.

Por outro lado, a deputada Bia Kicis (PL-DF) ponderou a necessidade de equilibrar o alívio tributário ao consumidor com a devida proteção e cuidado voltados à indústria nacional.

Regras para plataformas digitais

Nas compras internacionais situadas entre 50 e 3 mil dólares, a alíquota de 60% poderá cair para 30%. Em contrapartida, as plataformas de e-commerce precisarão adotar rigorosos mecanismos contra fraudes fiscais, subfaturamento e fracionamento de remessas.

Empresas que descumprirem as novas exigências poderão enfrentar multas severas, suspensão de atividades ou até mesmo a proibição definitiva de atuar no mercado nacional brasileiro.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR