A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu luz verde ao Projeto de Lei 1396/19, originário do Senado. Esta medida crucial visa impor ao poluidor a responsabilidade de efetuar o ressarcimento aos cofres públicos – sejam eles federais, estaduais ou municipais – por todas as despesas incorridas em ações de emergência e na mitigação de danos ambientais e sociais.
O deputado Célio Studart (PSD-CE), atuando como relator da matéria, endossou a aprovação do texto. Ele sublinhou a pertinência da iniciativa, afirmando que “Diante de recorrentes catástrofes e da sensação de impunidade que impera nessas situações, a medida parece bastante pertinente”.
A proposta em questão introduz modificações significativas na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Ela estabelece que o cálculo para o ressarcimento considerará detalhadamente os custos com pessoal, veículos, equipamentos e materiais empregados nas operações.
Caso a quantificação exata desses custos se mostre desafiadora, será possível recorrer a um preço de referência, determinado por meio de pesquisa de mercado.
Próximos passos do Projeto de Lei
O caminho legislativo do projeto ainda inclui a avaliação conclusiva por outras comissões. Ele será submetido à análise da Comissão de Finanças e Tributação, seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados sem quaisquer alterações, ele poderá ser encaminhado diretamente para sanção presidencial. Contudo, se os deputados propuserem modificações, a proposta retornará ao Senado Federal para nova apreciação.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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