O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, em resolução aprovada nesta terça-feira (23), os parâmetros que juízes devem seguir ao autorizar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A nova norma visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo diretrizes claras para a atuação de menores em vídeos, lives e outros conteúdos online.
A decisão judicial para cada criança ou adolescente será individual, mesmo em atividades coletivas. A análise será feita caso a caso, considerando a frequência da exposição, o tipo de conteúdo, as formas de divulgação, a monetização e o impulsionamento, além da adequação à fase de desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional dos menores.
O juiz deverá avaliar diversos aspectos, incluindo:
- Limites de horários e duração das atividades.
- Garantia de períodos de descanso e alimentação.
- Proteção da saúde física e emocional.
- Preservação da frequência e desempenho escolar.
Ficam proibidas participações em publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos restritos a adultos, promoção de apostas ou jogos de azar, incentivo a comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação, violência contra vulneráveis e qualquer situação caracterizada como piores formas de trabalho infantil.
A resolução, apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves, determina que o juiz avalie se a proposta de exposição digital é compatível com a condição especial de desenvolvimento da criança ou adolescente. Os valores gerados pelas atividades digitais deverão ter destinação definida pelo juiz.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos). O Ministério Público participará do processo de autorização.
Banco Nacional de Alvarás para o Ambiente Digital
Será criado o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo reunirá as autorizações concedidas, servindo como referência para juízes e para o monitoramento nacional das atividades de menores como influenciadores digitais.
O BNAD também auxiliará na formulação de políticas públicas de proteção e na produção de estatísticas. O conselheiro Fábio Francisco Esteves ressaltou que o banco garantirá padronização de decisões, gerando segurança para plataformas, transparência para a sociedade e controle pelo sistema de proteção.
Trabalho infantil e limites de atuação
O juiz Fábio Esteves, especializado em direitos humanos e atuante no TJDFT, esclareceu que a decisão do CNJ não configura trabalho infantil, mesmo que disfarçado em práticas artísticas. Ele enfatizou que a participação em redes sociais deve ser limitada e compatível com o pleno desenvolvimento dos menores.
Os pedidos de autorização judicial deverão ser individuais e acompanhados de documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se