O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, conhecida como pec da segurança pública, recebeu aval em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal na última quarta-feira (2). Enviada pelo Poder Executivo, a iniciativa busca endurecer as penalidades para líderes de facções criminosas e institui um pacto federativo inédito para combater o crime organizado no país. A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados em formato substitutivo.
Conforme avaliou o relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o crime organizado extrapolou os limites estaduais e alcançou patamar internacional. O parlamentar ressaltou que as organizações criminosas se fortaleceram em presídios e áreas vulneráveis, aproveitando-se de um modelo descentralizado que carecia de governança integrada.
Como um dos destaques apresentados na CCJ não foi votado devido ao início da sessão plenária, o colegiado precisará se reunir novamente para concluir a análise do projeto. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), indicou que a votação em plenário deve ocorrer em outubro, após o primeiro turno das eleições.
Recursos de bets
Durante a leitura do parecer, o relator rejeitou a maior parte das emendas apresentadas, mas acolheu sugestões para retirar da Constituição a previsão de repasses de empresas de apostas esportivas, as bets. O dispositivo previa que 30% da arrecadação dessas empresas financiasse fundos de segurança e penitenciário. O trecho agora deverá ser regulamentado por lei ordinária.
Outras propostas, como a criação do Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e alterações no Tribunal do Júri para crimes cometidos por organizações criminosas, foram rejeitadas por exigirem outro tipo de tramitação ou análise do Supremo Tribunal Federal.
Susp na Constituição
O texto aprovado propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por meio de alterações no artigo 144 da Constituição. O modelo visa a cooperação entre órgãos federais, estaduais e municipais por meio de forças-tarefas e compartilhamento de dados.
O relator destacou que a articulação federativa é indispensável para assegurar eficiência na prevenção e na execução penal no território nacional.
Facções e fundos
A proposta define penas mais severas e regimes fechados para cúpulas de facções e milícias, além de prever o uso de polícias municipais de natureza civil para atuar no policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público.
O texto também amplia as funções da Polícia Rodoviária Federal para atuar em hidrovias e ferrovias, além de estipular que metade dos recursos dos fundos nacionais de segurança seja repassada a estados e municípios.

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