O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 3083/26, que estabelece diretrizes inéditas para os programas de fidelidade com acúmulo de milhas e pontos. A medida busca sanar a falta de regulamentação específica no setor e proteger os direitos dos consumidores. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.
Elaborado para organizar o mercado de pontuação, o texto divide os sistemas em duas categorias principais. Essa diferenciação tem como critério central a presença ou ausência de um mecanismo formal que permita converter as vantagens acumuladas em moeda corrente.
O relator da proposta, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), ressaltou no plenário que a ausência de normas específicas gera constante insegurança jurídica e frequentes conflitos entre clientes e fornecedores. De acordo com o parlamentar, o intuito do projeto é assegurar que o cidadão mantenha o livre acesso aos benefícios adquiridos.
Divisão dos regimes de pontuação
Conforme as novas regras, as empresas que disponibilizarem a conversão direta de pontos em dinheiro, mediante operador independente, terão autonomia para estipular normas próprias de transferência e venda. Esse mecanismo de conversão em moeda deve ser contínuo, efetivo e acessível aos usuários.
Já os sistemas em que a troca por dinheiro for limitada ficam terminantemente proibidos de vetar a comercialização ou cessão de milhas. Adicionalmente, as companhias não poderão aplicar sanções aos usuários, tais como bloqueio de contas, cancelamento de passagens ou suspensão de privilégios quando a negociação for realizada legalmente.
Além disso, o projeto determina que qualquer programa que venda milhas ou pontos diretamente aos consumidores deve, obrigatoriamente, garantir um canal oficial de liquidez para efetuar a conversão desses créditos em dinheiro.
Exigência de biometria facial e alternativas
Em relação à segurança, a proposta veda o bloqueio do direito de transacionar pontos caso o titular não realize a biometria facial cobrada, nos programas sem conversão em moeda. Nesses cenários, as administradoras deverão obrigatoriamente fornecer métodos alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se