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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF estabelece prazo para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

Supremo Tribunal Federal confirma limite de dois anos e define regras temporárias para a exploração mineral em territórios tradicionais protegidos.

STF estabelece prazo para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (13) o prazo de 24 meses para o Congresso Nacional aprovar uma lei específica sobre a mineração em terra indígena. A medida visa regulamentar a participação dos povos originários na exploração mineral de seus territórios tradicionais.

A Corte referendou uma decisão cautelar emitida anteriormente pelo ministro Flávio Dino. Em fevereiro, o magistrado apontou a existência de omissão constitucional por parte do Poder Legislativo em relação a esse tema sensível.

A ação judicial foi movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). O grupo busca garantir o direito de participação nos resultados econômicos de recursos hídricos e minerais em Rondônia.

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Segundo a entidade, a região sofre com invasões de garimpeiros ilegais e conflitos violentos. Esses fatores geram exclusão econômica e ameaças constantes aos moradores locais.

Enquanto o Congresso não cria a legislação definitiva, o STF determinou regras provisórias para a atividade:

  • A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas.
  • A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
  • Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatórios.
  • A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

Precedente em Belo Monte

No ano passado, o ministro Flávio Dino já havia determinado que comunidades afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, recebam participação nos lucros.

A decisão estipulou que os povos locais fiquem com a totalidade dos repasses feitos pela concessionária à União. O caso também recebeu o mesmo prazo de dois anos para deliberação legislativa.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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