O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda de patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras. A decisão ocorreu na última quarta-feira (5), após os ministros considerarem que a conduta do oficial violou gravemente a ética e o decoro da instituição militar.
Uso do cargo e ocultação do diagnóstico
Segundo a representação formulada pelo Ministério Público Militar (MPM), o réu ocultou que era soropositivo durante os relacionamentos. A acusação sustentou que o homem utilizava sua posição oficial para transmitir falsa segurança às vítimas, alegando falsamente que mantinha a rotina de exames de saúde atualizada.
Entendimento do tribunal e tese da defesa
O voto do relator, ministro José Barroso Filho, foi seguido pelo Plenário do STM. O tribunal entendeu que as atitudes do acusado comprometeram a imagem do Exército. Em contrapartida, a defesa argumentou que os atos diziam respeito exclusivamente à vida privada do réu, sem relação direta com suas funções militares.
Condenação na Justiça comum
Além do desdobramento no âmbito castrense, o militar também respondeu criminalmente no âmbito cível. Por essa infração, ele já havia sido condenado a seis anos de prisão pelo crime de lesão corporal gravíssima.

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