O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, reverter um posicionamento do ministro Alexandre de Moraes e ampliou o abatimento da pena de uma condenada pelo 8 de janeiro de 2023. A definição ocorreu durante julgamento virtual concluído nesta semana, representando uma rara alteração no entendimento do relator do caso.
A ré Simone Macedo havia sido apenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Diante disso, os advogados solicitaram o abatimento do tempo em que ela cumpriu prisão preventiva, restrição noturna e uso de tornozeleira eletrônica.
Divergência sobre o recolhimento noturno
Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes acolheu apenas o período de prisão preventiva para deduzir da sanção final. Em sua manifestação individual, o relator apontou a ausência de amparo legal para somar as demais medidas cautelares alternativas como tempo de punição já cumprido.
Contudo, a defesa recorreu e o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência vitoriosa no plenário virtual. Zanin sustentou que o recolhimento noturno impõe grau de limitação da liberdade equivalente ao do próprio regime aberto fixado na sentença de Simone Macedo, devendo ser abatido proporcionalmente.
O voto divergente foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Flávio Dino e o próprio relator, consolidando a decisão final da Corte.

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