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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Notícias/Política

Projeto que agiliza a venda de bens apreendidos do crime organizado avança na Câmara

Proposta visa otimizar o combate ao crime e o reinvestimento de recursos

Projeto que agiliza a venda de bens apreendidos do crime organizado avança na Câmara
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa acelerar a venda de bens apreendidos de organizações criminosas. A medida busca otimizar o combate ao crime organizado e garantir que os recursos provenientes desses ativos sejam rapidamente reinvestidos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), evitando a desvalorização dos bens e a burocracia excessiva.

A iniciativa prioriza a alienação antecipada de ativos como veículos e aeronaves. O objetivo principal é impedir que esses bens deteriorem ou se transformem em sucata enquanto aguardam um desfecho judicial, um problema comum em pátios de delegacias e depósitos.

A aprovação ocorreu por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 6670/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto introduz prazos mandatórios para a realização dos leilões, assegurando que o capital gerado seja direcionado prontamente ao Susp.

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Para casos gerais, os leilões deverão ser realizados em um intervalo de 15 a 30 dias. Contudo, em processos diretamente vinculados ao crime organizado, os prazos se tornam mais rigorosos e obrigatórios.

A venda antecipada de bens apreendidos de alto valor ou com risco de depreciação, por exemplo, terá de ocorrer em até 15 dias. Já os itens confiscados após condenação definitiva deverão ser leiloados em um prazo máximo de 20 dias.

A proposta também estabelece um limite para o resgate de bens que ficam esquecidos em tribunais. Após o trânsito em julgado, os interessados terão um período de 90 dias para reivindicar os objetos apreendidos. Decorrido esse prazo, os itens serão encaminhados para leilão em até 30 dias.

Um ponto crucial do substitutivo é a determinação de que os valores arrecadados em processos da Justiça dos estados e do Distrito Federal sejam destinados diretamente aos seus respectivos fundos de segurança pública, e não exclusivamente ao fundo federal. Isso visa fortalecer a autonomia e a capacidade de investimento local.

Para o deputado Capitão Alberto Neto, relator da matéria, essas alterações representam um avanço significativo na eficácia do combate ao crime. Ele enfatiza que o texto “consolida a prioridade de venda para bens de organizações criminosas, estabelece prazos para os leilões e garante que o ‘crime pague’ diretamente pela melhoria do aparato estatal de repressão e prevenção”.

Próximas etapas legislativas

A tramitação do projeto de lei segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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