A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038, que atualiza as diretrizes de segurança sanitária para aviões e aeroportos em todo o Brasil. A medida visa modernizar a fiscalização da qualidade da água, limpeza, controle de pragas e manejo de resíduos na aviação.
O novo texto substitui a regulamentação que vigorava desde 2002, adequando os procedimentos às demandas atuais de vigilância em saúde. As empresas do setor terão um prazo de 150 dias para a entrada em vigor da nova resolução.
Entre os destaques da atualização está a obrigatoriedade da implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade. A exigência é voltada para companhias de transporte regular com instalações hidráulicas a bordo e aeroportos de classes III e IV, como Guarulhos, Galeão e Brasília.
O modelo de gestão exigido pela Anvisa deverá estruturar os seguintes pilares:
- políticas de segurança sanitária;
- programas de auditoria;
- gestão documental;
- qualificação de fornecedores;
- capacitação periódica de trabalhadores.
As concessionárias e companhias aéreas terão 24 meses para a implantação total das diretrizes. No entanto, as etapas de capacitação de profissionais e gestão documental precisam estar prontas no prazo de 12 meses.
Obrigações dos aeroportos e companhias
Os administradores aeroportuários deverão garantir a limpeza do terminal, fornecimento de água potável, controle de pragas, manutenção de climatizadores, serviços de saúde e manejo de resíduos sólidos.
Já as companhias aéreas responderão pelo controle sanitário da alimentação a bordo, potabilidade da água nos voos, higienização das aeronaves, descarte correto de lixo e ações preventivas contra vetores de doenças.
Além disso, a regulamentação exige a criação de documentos específicos, tais como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Limpeza e Desinfecção.
Protocolos de emergência e internacionalização
A norma prevê condutas específicas para emergências de saúde pública de impacto nacional ou internacional. Nesses cenários, os operadores deverão alinhar rapidamente suas operações às recomendações emitidas pelos órgãos de saúde.
Por fim, os terminais que desejarem obter autorização para voos internacionais passarão por avaliação sanitária prévia da Anvisa, que poderá realizar vistorias presenciais para comprovar o cumprimento das exigências.

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