Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para que empresas privadas com 100 ou mais empregados realizem a atualização de dados sobre remuneração e carreira no Portal Emprega Brasil, visando a composição do 6º Relatório de transparência salarial e de Critérios Remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O envio dos dados é obrigatório e deve ser efetuado na área do empregador do portal, mediante autenticação na plataforma Gov.br. Esse relatório é divulgado semestralmente pelo MTE e também se baseia em dados coletados pelo sistema eSocial.
As informações coletadas buscam fomentar políticas de igualdade, diversidade e apoio à parentalidade no ambiente profissional. O levantamento compara remunerações médias entre homens e mulheres por grupo ocupacional, além de verificar os planos de cargos das organizações.
A empresa que deixar de prestar as informações duas vezes ao ano sofrerá punições financeiras. A legislação prevê multa de até 3% da folha de pagamento, limitada ao valor de 100 salários mínimos.
Base legal e diretrizes de igualdade
A exigência cumpre os preceitos da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), norma que assegura remunerações equivalentes entre mulheres e homens no desempenho de funções iguais ou de valor idêntico.
Além disso, a medida está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece como meta promover a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no país até o ano de 2030.
Objetivos do relatório e divulgação
O levantamento permite analisar de forma objetiva disparidades salariais, ocupação de postos de liderança e indicadores estatísticos sobre raça, etnia e idade, sem expor dados pessoais dos trabalhadores. Após a emissão do balanço pelo MTE, as empresas devem publicá-lo em seus canais oficiais e comprovar a divulgação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Caso sejam identificadas discrepâncias injustificadas na remuneração, os empregadores são obrigados a elaborar um plano de ação contendo metas e prazos para corrigir o problema. No relatório anterior, constatou-se que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado nacional.
Entendimento do STF
Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da legislação ao julgar improcedentes as ADIs 7612 e 7631, movidas pela CNI, CNC e Partido Novo. Por outro lado, a constitucionalidade da norma foi defendida na ADC 92, ajuizada pela CUT e confederações de trabalhadores.

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