A comissão mista aprovou, nesta sexta-feira (28), o parecer da Medida Provisória 1366/26, viabilizando uma nova linha de crédito para motoristas de aplicativos, taxistas, cooperativas e profissionais do transporte escolar em todo o país.
O texto processado na forma de um projeto de lei de conversão segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A medida prevê recursos para renovação de frota, aquisição de equipamentos e infraestrutura do transporte urbano de cargas e passageiros.
Aprimoramentos no texto e inclusão de categorias
A relatora da matéria, deputada Amanda Gentil (PP-MA), aceitou 6 das 14 emendas apresentadas. A principal alteração incluiu os condutores do transporte escolar como beneficiários diretos dos financiamentos.
De acordo com a relatora, a mudança expande o impacto da política pública, associando a mobilidade diretamente ao direito de acesso à educação por crianças e adolescentes.
Para a presidente da comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), a aprovação traz avanços sociais relevantes. Ela destacou a inclusão de pessoas com deficiência, incentivos às mulheres condutoras e reforço no controle e transparência.
Condições do financiamento e facilidades de pagamento
A proposta permite que as instituições financeiras ofereçam parcelas flexíveis, cobrando valores distintos entre o início e o final do contrato de empréstimo. O objetivo é reduzir a barreira inicial para os trabalhadores autônomos.
O benefício fica limitado a um veículo por motorista individual ou cooperado. Também será permitido financiar seguros veiculares e prestamistas, além de custos para a adaptação de veículos acessíveis a pessoas com deficiência ou usuários de cadeiras de rodas.
A versão aprovada delega ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de prazos, carências e juros mais vantajosos para motoristas do sexo feminino. A estimativa inicial do Executivo propunha taxas de 11,5% ao ano para mulheres e 12,5% para homens, com limite de 48 parcelas.
Operação dos recursos e transparência pública
Os financiamentos custeados pelo Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) serão operados por BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Tais bancos poderão credenciar novos agentes que assumam os riscos da operação.
A relatora optou por excluir a menção literal ao termo 'fintechs' para evitar imprecisões jurídicas, embora essas empresas continuem podendo ser habilitadas. Para ter acesso aos recursos, trabalhadores de aplicativos deverão autorizar a partilha de dados cadastrais por meio das plataformas.
As operações contarão com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Em cumprimento à LGPD, as instituições divulgarão balanços abertos contendo valores, taxas e taxa de inadimplência, com relatórios anuais enviados ao Congresso.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias.

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