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Quinta-feira, 27 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF avalia se acesso a dados de usuários exige autorização prévia da Justiça

Placar inicial de 2 a 0 defende exigência de decisão judicial antes da entrega de informações por provedores; sessão foi suspensa pela Corte.

STF avalia se acesso a dados de usuários exige autorização prévia da Justiça
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento que definirá se o envio de dados de usuários da internet a órgãos de investigação exige autorização da Justiça. A discussão analisa a constitucionalidade de trecho do Marco Civil da Internet, que condiciona a entrega de registros de conexões — como data, hora e IP — a uma ordem judicial prévia.

Votação inicial e interrupção do julgamento

A análise da matéria foi suspensa após a formação do placar provisório de 2 a 0 a favor da necessidade de decisão da Justiça. O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli já manifestaram seus votos favoráveis à proteção prévia das informações, sem data fixada para o retorno do julgamento.

A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade busca assegurar o cumprimento estrito do Artigo 10 da Lei 12.965 de 2014, garantindo a proteção dos clientes perante solicitações diretas de autoridades policiais e do Ministério Público.

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Insegurança jurídica e privacidade digital

De acordo com a entidade, provedores recebem pedidos diários para liberar dados de tráfego e do Protocolo de Internet (IP) sem respaldo do Judiciário. A representação jurídica da Abrint argumenta que essa prática coloca as empresas em um dilema legal constante entre violar o direito do cliente ou responder por crime de desobediência.

Em sustentação oral, a advogada Mariana Silva Milanez reforçou o risco assumido pelas provedoras. Segundo ela, as empresas enfrentam a escolha dramática de fornecer os dados e responder a processos movidos por titulares das informações, ou recusar a entrega sem ordem da Justiça e arcar com investigação criminal por parte dos delegados.

Ao fundamentar seu posicionamento, Cristiano Zanin ressaltou que a Constituição Federal assegura a autodeterminação informacional e a privacidade. O magistrado salientou que a tutela dos dados pessoais confere ao cidadão a faculdade de controlar até que ponto suas informações íntimas e hábitos de navegação podem sofrer intervenção estatal.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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