O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (27), uma resolução que amplia o limite de crédito para estados, Distrito Federal e municípios em R$ 3 bilhões. A decisão visa reaproveitar a folga fiscal identificada pelo governo federal para reforçar investimentos locais até 2026.
Com o ajuste, o teto global anual de endividamento subnacional salta de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões. O novo teto abrange tanto contratações que contam com o aval da União quanto operações sem a garantia federal.
Como ficam os novos limites
A reformulação foi desenhada para redistribuir a margem fiscal apontada pela Secretaria do Tesouro Nacional. O objetivo é permitir que governos locais contratem novos financiamentos antes do esgotamento das cotas anteriores.
Os principais valores fixados passam a ser:
- Crédito com garantia da União: passa de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
- Crédito sem garantia da União: sobe de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
- Novo PAC sem garantia: avança de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
- Novo PAC com garantia: expande de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
Reaproveitamento do espaço fiscal
A flexibilização fundamenta-se em análises da Secretaria do Tesouro Nacional com entes cadastrados nos programas de ajustamento e transparência fiscal. O levantamento constatou que parte da margem autorizada não seria utilizada até o encerramento de 2026.
Como esses mecanismos dispõem de rígido acompanhamento individualizado de dívida, a verba ociosa foi redirecionada aos sublimites administrados pelo CMN, atendendo a uma demanda premente pelo esgotamento das margens anteriores.
Remanejamento de recursos para PPPs
A norma do colegiado extinguiu o limite reservado de R$ 1 bilhão voltado a Parcerias Público-Privadas (PPPs) com garantia federal. Esses valores foram repassados integralmente ao sublimite do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
A transferência elevou a capacidade do Novo PAC com garantia de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões. O governo reforça que a alteração constitui apenas um remanejamento técnico do espaço fiscal preexistente, sem impacto adicional no teto global.
Limites mantidos sem alterações
Algumas categorias preservaram os valores fixados anteriormente. Os limites autorizados continuam sendo de R$ 8 bilhões para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e de R$ 625 milhões para órgãos e entidades da União.
A resolução entra em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação oficial.
Composição do Conselho Monetário Nacional
Responsável pela formulação das diretrizes da política da moeda e do crédito no país, o CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. O colegiado é integrado também pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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