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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Período de defeso eleitoral entra em vigor para as eleições de outubro

Restrições da legislação buscam impedir o uso da máquina pública para vantagens políticas

Período de defeso eleitoral entra em vigor para as eleições de outubro
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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As restrições cruciais da legislação eleitoral, que visam coibir o uso indevido da máquina pública durante o período de campanha, iniciaram sua validade neste sábado (4). Essa medida, conhecida como defeso eleitoral, entra em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, programado para 4 de outubro.

Durante essa fase de interdição, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, os portais governamentais devem remover qualquer material que faça menção a candidatos, mantendo apenas conteúdos considerados de utilidade pública.

De acordo com as diretrizes eleitorais, as plataformas digitais oficiais de órgãos federais e estaduais precisam retirar nomes, símbolos e imagens que possam associar políticos ou suas ações à administração pública, mesmo que as publicações sejam anteriores a 4 de julho.

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É vedada a veiculação de publicidade institucional sobre obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de espetáculos artísticos utilizando verbas públicas também está proibida.

Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão são vetados, a menos que sejam liberados antecipadamente pela Justiça Eleitoral em situações de emergência comprovada.

Essas proibições estão detalhadas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações

Agentes públicos estão impedidos de nomear, dispensar sem justa causa, exonerar, suprimir vantagens, transferir ou dificultar o exercício funcional de servidores públicos.

Contratações e demissões só serão permitidas em casos de nomeação ou exoneração para cargos em comissão, dispensa de funções de confiança, ou para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.

As nomeações para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos ligados à Presidência da República estão excluídas desta proibição.

Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o processo seletivo tiver sido homologado até a data de 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não podem realizar transferências voluntárias de recursos, seja do governo federal para estados e municípios, ou dos estados para os municípios.

Esses repasses serão liberados apenas para a execução de obras já existentes ou em situações de calamidade pública reconhecida.

Convenções

A partir deste domingo (5), é autorizada a propaganda interna para os pré-candidatos às convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. Contudo, qualquer forma de propaganda externa, como rádio, TV ou outdoor, permanece proibida.

Para disputar os cargos nas eleições de outubro, os postulantes devem ter seus nomes aprovados por seus respectivos partidos, processo que ocorre durante as convenções.

Eleições

O primeiro turno das eleições acontecerá em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Um eventual segundo turno está agendado para 25 de outubro.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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