A obrigatoriedade na emissão de notas fiscais com o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começou nesta segunda-feira (3) em todo o Brasil. Coordenada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a medida faz parte da transição da reforma tributária sobre o consumo e abrange, inicialmente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O cronograma de implementação será fatiado de forma escalonada até janeiro de 2027. O intuito dos órgãos reguladores é garantir que empresas e desenvolvedores consigam adequar seus sistemas de gestão fiscal sem causar impactos nas operações comerciais.
Calendário de obrigatoriedade do novo sistema
Nesta primeira fase, iniciada em 3 de agosto, além da NF-e e NFC-e, a exigência passa a valer para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
A partir do dia 1º de outubro, a exigência será expandida para outros setores e contemplará:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Em 15 de novembro, começam a ser cobrados os eventos mensais relativos à DeRE, que abrangem balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e o fechamento mensal.
Já em 1º de dezembro, passam a integrar a regra a NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e demais serviços ainda não contemplados.
Por fim, em 1º de janeiro de 2027, encerra-se o ciclo com a inclusão da Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações do regime monofásico e demais importações de bens materiais.
Fase de transição e alíquotas-teste
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação progressiva do novo modelo de tributação. Durante o ano de 2026, haverá uma fase de teste com cobrança de alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.
Esses percentuais simbólicos serão deduzidos dos tributos atuais. A etapa experimental servirá exclusivamente para validar os softwares eletrônicos e preparar as empresas e administrações tributárias para a mudança definitiva.

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