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Quinta-feira, 10 de Setembro 2026
Política

Nova lei cria fundo para ampliar o acesso à justiça no país

Sancionada pelo presidente Lula, norma busca estruturar a atuação institucional da defensoria pública da união

Nova lei cria fundo para ampliar o acesso à justiça no país
Foto: Pedro França/Agência Senado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que estabelece o Fundo de Fortalecimento do acesso à justiça, promoção dos direitos fundamentais e estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).

A iniciativa tem como foco principal robustecer o trabalho institucional da DPU. Dessa forma, busca-se garantir a defesa integral e gratuita de direitos coletivos e individuais para pessoas em situação de vulnerabilidade.

O texto deriva do Projeto de Lei 1881/25, proposto pela própria instituição. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União após receber o aval de deputados e senadores no Congresso Nacional.

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Estruturação e conselhos

Conforme o texto legal, a gestão do fundo contará com conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva. Contudo, os detalhes da composição serão definidos posteriormente em regulamento.

Entre as fontes de receita previstas estão dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.

A norma também assegura a transferência de saldos positivos para o exercício seguinte. Além disso, exige total transparência com a divulgação da execução orçamentária em portal público.

Vetos presidenciais

O Poder Executivo aplicou vetos parciais ao texto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Os ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Justiça recomendaram a medida.

Foram barrados trechos que incluíam doações, multas cíveis e taxas de concurso entre as receitas. O governo argumentou que a vinculação de verbas sem prazo máximo de cinco anos fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei 15.321/25).

Outro ponto vetado foi a criação de conta especial fora da Conta Única do Tesouro Nacional. O Planalto alegou violação do princípio constitucional da unidade de tesouraria.

Por fim, a vigência imediata foi derrubada para garantir prazo hábil de estruturação. Passa a valer o prazo de 45 dias do Decreto-Lei 4.657/42. Os vetos ainda serão votados pelo Congresso.

Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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