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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera regras para o embarque armado de agentes públicos em voos comerciais. A medida visa modificar o Estatuto do Desarmamento para estender essa permissão a todos os profissionais que possuem porte de arma em razão do cargo.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1687/26, apresentado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA). A proposta original beneficiava somente policiais civis dos estados e do Distrito Federal.
Exigências e regras de segurança
Para evitar assimetrias nas corporações, o parecer ampliou o alcance da medida. Contudo, o texto exige que o agente esteja em serviço ativo e comprove a necessidade de transporte do armamento para missões policiais, de inteligência, escolta ou pronto emprego.
A liberação dependerá de análise prévia de documentos pela Polícia Federal, que terá autonomia para indeferir pedidos mediante justificativa fundamentada. Além disso, o Poder Executivo regulamentará os limites de armas por voo e os procedimentos de segurança nos aeroportos.
Deveres dos passageiros armados
A bordo da aeronave, a arma deverá permanecer descarregada e guardada de forma discreta. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas. O agente estará sujeito à autoridade do comandante do voo e só poderá utilizar o armamento para neutralizar ameaças reais e iminentes.
Regras atuais e próximas etapas
Atualmente, a Resolução 461/18 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) limita o transporte de armas a situações específicas, como escolta de autoridades e testemunhas ou deslocamento imediato para serviço no destino.
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará do aval final da Câmara e do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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