Passageiros com menos de 16 anos agora têm o direito assegurado de ocupar um assento adjacente ao de seus responsáveis durante voos. A determinação, oficializada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) através da Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8), visa garantir a comodidade e segurança das famílias.
A nova regulamentação estabelece que a alocação de assentos próximos deve ser providenciada pelas companhias aéreas desde o ato da compra da passagem, sem qualquer custo adicional para a marcação do lugar da criança ou adolescente junto ao seu acompanhante.
Limitações da gratuidade
É importante notar que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo não se aplicam a situações que impliquem em mudança de classe na aeronave, nem à escolha de assentos com maior espaço para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras.
Nesses casos específicos, a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento será realizada conforme as políticas vigentes das empresas.
Penalidades por descumprimento
Companhias aéreas que não cumprirem a determinação, seja separando indevidamente menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta, estarão sujeitas a sanções administrativas e multas, conforme previsto na Resolução nº 762 de 2024.
Contexto e validade da resolução
A medida atende provisoriamente a uma decisão judicial oriunda da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, relacionada a uma ação civil pública em andamento desde 2019. A resolução, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já está em vigor e impacta diretamente os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas.

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