Com a proximidade do pleito, a Justiça do Trabalho alerta para a prática ilegal do assédio eleitoral nas relações de emprego. Patrões ou chefes que tentam coagir funcionários a votar em determinados candidatos enfrentam duras penalidades legais no país.
Essa conduta indevida acontece quando alguém se aproveita de sua superioridade hierárquica para constranger ou pressionar o subordinado. O objetivo é interferir na liberdade de voto, seja por meio de promessas de vantagens ou ameaças veladas de demissão.
As consequências ultrapassam a esfera trabalhista, alcançando também a área eleitoral e criminal. Casos julgados em Goiás e no Espírito Santo resultaram em pesadas indenizações por danos morais pagas pelas empresas aos funcionários afetados pela coação.
Como identificar o assédio eleitoral
Conversas comuns sobre política não configuram crime. No entanto, o limite é ultrapassado quando ocorrem ameaças de perda de cargo, promessas de bônus por votos ou exigências de postagens partidárias em redes sociais pessoais.
Como denunciar
Vítimas ou testemunhas devem reunir evidências como áudios, mensagens e vídeos. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, com garantia de sigilo da identidade do denunciante.
Punições para o empregador
Empresas condenadas podem arcar com multas severas, obrigatoriedade de indenizações e até sanções penais severas para os responsáveis diretos pela coação.

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