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Nesta terça-feira (8), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento sobre o afastamento de diretores da PF ao pedir vista do processo. Mendes apontou que a decisão liminar do ministro André Mendonça, que suspendeu a cúpula da corporação, pode provocar um grave desequilíbrio na disputa político-eleitoral e violar ritos processuais da Corte.
A medida cautelar atinge diretamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Apesar do pedido de vista de Mendes, o afastamento preventivo continua em vigor, pois a Segunda Turma do STF já havia formado maioria para manter a decisão, com os votos de Nunes Marques e Luiz Fux acompanhando o relator.
Em seu despacho, Gilmar Mendes destacou que a suspensão foi provocada por um pedido de partido político, o que pode contrariar o sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal. Ele citou o precedente da ADPF 1.017 de 2022, quando o STF barrou o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, para evitar interferências judiciais em meio ao processo eleitoral.
Questão de competência interna
Outro ponto crítico levantado pelo decano refere-se à competência da Segunda Turma para analisar o caso. Segundo Mendes, como o relatório de inteligência que motivou a ação teria sido provocado por um ministro da Primeira Turma — em alusão a Alexandre de Moraes —, o julgamento dos atos caberia exclusivamente ao Plenário do STF.
Mendes também criticou a celeridade excessiva do julgamento virtual, pautado menos de uma hora antes de seu início, o que impediu a análise minuciosa dos autos. Diante do cenário, a Advocacia-Geral da União (AGU) já acionou o presidente do STF, Edson Fachin, solicitando a revogação imediata do afastamento de Andrei Rodrigues.

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