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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Calendário eleitoral: as datas cruciais para as eleições de outubro

Convenções partidárias e registro de candidaturas marcam o cronograma eleitoral, com o primeiro turno agendado para 4 de outubro.

Calendário eleitoral: as datas cruciais para as eleições de outubro
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para 4 de outubro, eleitores e futuros candidatos devem estar atentos ao calendário eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais datas e regras, essenciais para o registro de candidaturas e a organização do pleito, conforme a Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições.

As próximas semanas serão decisivas, trazendo consigo um cronograma que mobiliza intensamente eleitores, aspirantes a cargos e as próprias legendas partidárias.

Convenções partidárias e registro de candidaturas

Entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias estarão liberadas para definir os nomes que disputarão as vagas nas eleições de outubro.

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É por meio desses encontros que as legendas aprovam formalmente seus candidatos, um passo fundamental para a oficialização das postulações.

Após a chancela das legendas, o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral deve ser efetuado até o dia 15 de agosto, prazo final para a formalização das postulações.

Voto em trânsito e acessibilidade

A partir de 20 de julho, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito poderão solicitar o voto em trânsito. Este mecanismo possibilita exercer o direito de voto em outra localidade, cujos detalhes serão oportunamente detalhados pela Justiça Eleitoral.

Para quem estiver em outro município dentro do mesmo estado, será possível votar para presidente da República, governador e deputados (federal, estadual e distrital). No entanto, se o eleitor estiver em um estado diferente, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente.

Este serviço estará disponível exclusivamente em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

É importante notar que o mesmo período se aplica para que pessoas com deficiência possam requerer a alteração de seu local de votação, visando maior acessibilidade.

Início da propaganda eleitoral

A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral ganha as ruas. Candidatos estarão autorizados a promover carreatas e passeatas, com horários permitidos entre 8h e 22h.

É crucial que essas mobilizações respeitem uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Os comícios poderão ocorrer das 8h à meia-noite, e a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também será liberada nesta data.

Já a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá seu período entre 28 de agosto e 1º de outubro, encerrando-se poucos dias antes do primeiro turno.

Datas dos turnos eleitorais

O dia 4 de outubro marca a realização do primeiro turno das eleições, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, aplicável aos cargos de governador e presidente. A volta às urnas se dará se nenhum dos candidatos a esses postos alcançar mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando votos em branco e nulos, no primeiro escrutínio.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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