O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o recurso da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) e manteve a anulação da licença ambiental para o projeto da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão, proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, ratifica a paralisação das intervenções no Morro do Corcovado após ação promovida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Determinações e indenização
A concessionária tentava reverter a sentença proferida em 1º de abril pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão de primeira instância acolheu o pedido do MPF contra a autorização concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Além de interromper os trabalhos, a Justiça estipulou que a CCAPA apresente, no prazo de 60 dias, um plano para a restauração da área degradada. A medida exige a remoção de todas as estruturas temporárias e entulhos, além do pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais.
Argumentos econômicos rejeitados
Em sua defesa, a empresa alegou que o empreendimento cumpre as exigências legais e defendeu que a suspensão traria impactos negativos ao turismo local.
Contudo, o relator destacou que prejuízos financeiros não configuram dano irreparável. Conforme pontuou o desembargador Luiz Norton de Mattos, um eventual atraso na inauguração apenas adia a arrecadação de receitas inéditas, sem gerar prejuízos irreversíveis que justificassem a retomada imediata.

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