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Terça-feira, 01 de Setembro 2026
Notícias/Justiça

TSE divulga regras das Eleições 2026 sobre o que pode e não pode no dia da votação

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, o tribunal detalha obrigatoriedade de documento com foto, veto aos celulares na cabine e prazos para justificativa.

TSE divulga regras das Eleições 2026 sobre o que pode e não pode no dia da votação
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Para orientar a população sobre as regras das Eleições 2026, cujo primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro em todo o Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um guia detalhado sobre os direitos e deveres dos cidadãos durante a votação. A publicação visa garantir o exercício pleno da cidadania e esclarecer condutas permitidas e proibidas no pleito.

A iniciativa baseia-se na Resolução nº 23.759, aprovada pela corte em março deste ano. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o material reúne normas essenciais para facilitar o acesso do eleitorado às orientações práticas de forma simples e transparente.

No dia do pleito, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso haja necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro. Na urna eletrônica, os cidadãos escolherão representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

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Principais orientações e exigências para o pleito

  • Obrigação eleitoral: o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar.
  • Documentação exigida: é indispensável apresentar um documento oficial com foto, como RG ou CNH, mesmo para quem não cadastrou a biometria.
  • Respeito à identidade: pessoas transgênero têm o direito garantido ao uso do nome social e do reconhecimento de sua identidade no cadastro eleitoral.
  • Propaganda em veículos: é proibido colar adesivos particulares, exceto modelos microperfurados no para-brisa traseiro ou com dimensões máximas permitidas por lei.

Condutas permitidas e proibidas no dia da votação

  • Uso de celulares: é expressamente proibido entrar na cabine de votação carregando aparelhos telefônicos, que devem ser deixados com os mesários.
  • Manifestação silenciosa: o eleitor pode expressar sua preferência por meio de broches, dísticos, bandeiras e camisetas, desde que individualmente e sem aglomerações.
  • Lembrete em papel: é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos para facilitar a digitação na urna.
  • Acessibilidade: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança ou acesso acompanhado de cão-guia.
  • Ausência ao trabalho: a legislação garante o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem qualquer prejuízo salarial.

Justificativa de ausência e prazos

Quem não puder comparecer às urnas precisará apresentar justificativa formal à Justiça Eleitoral. Os prazos limite estabelecidos são até 3 de dezembro para ausências no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para faltas no segundo turno. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pela internet ou nos cartórios eleitorais.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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