O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a interrupção da propaganda na internet de Wilson Grassi, candidato à Presidência da República pelo Democrata. Na decisão cautelar, Toffoli suspende campanha digital do postulante após constatar irregularidades na comunicação de seus perfis virtuais.
Além do bloqueio das ações no ambiente online, o magistrado ordenou a suspensão imediata dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao candidato. A determinação também proíbe Grassi de integrar debates eleitorais veiculados em rádio, televisão e plataformas de podcasts.
Atraso na indicação de perfis virtuais
Segundo a Lei das Eleições, partidos e concorrentes devem declarar à Justiça Eleitoral todos os canais eletrônicos que utilizarão no pleito logo após o registro da candidatura. A indicação formal impede que os perfis sejam impulsionados de forma indevida por algoritmos de recomendação.
No entanto, a equipe de Wilson Grassi informou os oito endereços digitais do candidato 17 dias depois do requerimento inicial. Segundo a avaliação de Toffoli, a omissão temporária desses dados pode ter gerado vantagens indevidas ao político frente aos eleitores.
Ao julgar o caso, o relator ressaltou que ao menos um perfil está em utilização irregular para a difusão de conteúdos a milhares de seguidores. Todas as sanções aplicadas permanecem em vigor até a avaliação final do plenário do TSE.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se