O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido do Ministério da Educação (MEC) e voltou a aplicar sanções a 107 cursos de medicina reprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. A determinação suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
As penalidades impostas pela pasta afetam diretamente as instituições de ensino superior com desempenho insuficiente. Entre as restrições impostas estão o bloqueio de novos processos seletivos, a redução de vagas autorizadas e o congelamento de ofertas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni).
Segundo o MEC, as ações preventivas visam garantir a excelência no ensino e proteger a sociedade. O órgão reforçou que continuará atuando para exigir a responsabilidade das faculdades e assegurar que a população tenha acesso a profissionais qualificados.
Posição do setor privado
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) informou ter recebido a notificação sobre o posicionamento da Corte de maneira serena. A entidade declarou que seu corpo jurídico analisa o acórdão para definir as medidas legais adequadas.
Entenda as regras do Enamed
Desenvolvido pelo Ministério da Educação e aplicado a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed possui caráter obrigatório para os formandos da área médica em todo o país.
A prova desempenha um papel duplo no sistema acadêmico: avalia o nível dos cursos superiores e funciona como fase de seleção para vagas em programas de residência médica, a exemplo do Exame Nacional de Residências (Enare).
Regulamentado pela Medida Provisória nº 1370/2026, o exame tornou-se requisito indispensável para a prática profissional. Para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o egresso precisa alcançar a nota mínima exigida na avaliação.
Além de substituir a etapa teórica do Revalida para diplomas estrangeiros, a avaliação permite refazer o teste nas edições semestrais subsequentes caso o estudante não obtenha a pontuação exigida.

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