A implementação das novas diretrizes de saúde mental no trabalho, previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), passou a exigir que empresas brasileiras monitorem e controlem os riscos psicossociais enfrentados pelos empregados.
O impacto dessas mudanças foi debatido durante o seminário 'Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho', realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
A NR-1 passou a vigorar em 26 de maio deste ano, incluindo os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. No entanto, em junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu temporariamente esses efeitos por 90 dias.
O período de suspensão serve para promover negociações tripartites entre o governo, os empregadores e a classe trabalhadora, com término previsto para o final deste mês.
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, a norma estabelece a obrigatoriedade de identificar ameaças à segurança do trabalhador e adotar medidas efetivas de prevenção.
Aumento nos afastamentos por transtornos mentais
Dados da Previdência Social indicam que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária decorrentes de distúrbios mentais e comportamentais em 2025, um avanço de 15,66% em comparação ao ano anterior.
Entre as condições mais diagnosticadas no período estão os episódios depressivos e os transtornos de ansiedade.
Embora as estatísticas englobem diferentes origens, especialistas ressaltam que o crescimento dos números reforça a urgência de reavaliar as condições da organização laboral.
Airton Marinho pontuou que, na Europa, cerca de 19% dos afastamentos por doenças mentais têm relação com a atividade profissional, sugerindo um impacto potencialmente maior no Brasil.
Principais fatores e redução de riscos
Fatores como jornadas excessivas, horas extras, trabalho noturno, assédio e violência corporativa figuram entre os principais elementos causadores de desgaste emocional.
A partir da vigência da norma, setores específicos, como bancos e empresas de telemarketing, deverão reavaliar a imposição de metas elevadas para mitigar a sobrecarga e o estresse dos funcionários.
Conforme alerta o auditor, a cobrança exagerada eleva a probabilidade de acidentes e estimula o aparecimento de doenças psicossomáticas, a exemplo de pressão alta, úlceras e problemas cardíacos.
Fiscalização e penalidades do Ministério do Trabalho
Com o fim da suspensão, o Ministério do Trabalho e Emprego disporá de base legal para multar organizações que não apresentarem programas adequados de prevenção aos riscos psicossociais.
Em episódios gravíssimos, como casos de suicídio associados ao ambiente corporativo, a empresa será notificada para comprovar a adoção de ações que busquem neutralizar novas ocorrências.
As penalidades aplicadas seguem o padrão do Ministério do Trabalho, sendo calculadas com base no porte da corporação, no total de empregados e na gravidade da infração cometida.
Processo de adequação das organizações
De início, a fiscalização manterá foco na orientação e notificação para adequação das empresas. Contudo, em casos de irregularidades persistentes, serão tomadas as medidas administrativas legais.
O Ministério do Trabalho orienta que não há uma metodologia padronizada obrigatória. As avaliações devem refletir a realidade do ambiente produtivo, integradas ao processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

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