O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou, nesta quinta-feira (20), as atividades de Pablo Marçal (PRTB) na campanha eleitoral, impedindo o candidato à Presidência da República de comparecer a debates e de veicular propagandas no rádio e na televisão. A determinação foi tomada enquanto a corte não julga de forma definitiva o registro da candidatura.
Motivações do Ministério Público Eleitoral
A medida atende ao pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), aceito por unanimidade pelos ministros do tribunal. Segundo o órgão, o postulante estaria inelegível até 2032 devido a uma condenação na Justiça Eleitoral de São Paulo.
A condenação ocorreu por oferta de gravações em vídeo para vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras durante as eleições municipais de 2024. Além desse ponto, o Ministério Público ressaltou que o candidato não estava filiado ao PRTB no encerramento da janela partidária, em abril, momento em que constava nos registros do União Brasil.
Situação no tribunal
Até o momento, o TSE não definiu a data em que fará o julgamento definitivo sobre o registro de candidatura. A assessoria de imprensa de Pablo Marçal foi procurada pela reportagem para se posicionar sobre o caso, mas ainda não enviou resposta.

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