O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos nesta tarde (12), que os Crimes de Maio configuram grave violação aos direitos humanos, afastando a prescrição dos pedidos de reparação civil contra o Estado de São Paulo pelo massacre ocorrido em 2006.
Com a decisão acompanhando o entendimento do relator, ministro Teodoro Santos, os magistrados fixaram que os tratados internacionais de direitos humanos se sobrepõem às regras ordinárias de prescrição. Dessa forma, mantém-se aberta a possibilidade de condenação do poder público perante os sobreviventes e familiares das vítimas.
A ação civil pública foi movida em conjunto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Com a tese fixada no STJ, o processo retornará ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgará o mérito da responsabilização civil do Estado.
Marco histórico na jurisprudência
Entidades que atuam como amici curiae no processo, como a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, classificaram o posicionamento como um divisor de águas. A decisão consolida que a reparação por abusos estatais é imprescritível, aplicando-se também aos atos cometidos durante o regime democrático.
Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, ressaltou que o tribunal derrubou o argumento de que apenas crimes da ditadura militar seriam imprescritíveis, reforçando a proteção ao direito à vida em qualquer contexto.
Origem do confronto em 2006
Os fatos conhecidos como Crimes de Maio tiveram início após ataques orquestrados pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC). A subsequente operação de resposta das forças policiais resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado de São Paulo, com diversos episódios apresentando fortes indícios de execução sumária.

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