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Quinta-feira, 06 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STF suspende o julgamento sobre a proibição dos jogos de azar no Brasil

Pedido de vista de Flávio Dino paralisa análise da Lei das Contravenções Penais para incluir debate sobre o impacto das apostas online no país.

STF suspende o julgamento sobre a proibição dos jogos de azar no Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (6) a análise sobre a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, norma de 1941 que proíbe os jogos de azar no Brasil. A decisão de interromper a sessão ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem previsão de nova data para a retomada do julgamento.

Ao pedir mais tempo, Dino argumentou que o debate sobre as infrações penais tradicionais precisa avançar em conjunto com as ações que tratam da regulamentação das apostas online, conhecidas como bets. Segundo o ministro, não é adequado adotar um rigor severo contra modalidades como o jogo do bicho e ignorar o avanço das plataformas virtuais.

Voto do relator

Antes da interrupção, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia apresentado seu voto. Ele defendeu que a proibição da exploração de modalidades como bingo, caça-níqueis e jogo do bicho é totalmente constitucional. Fux ressaltou que a atividade não está resguardada pelo princípio da livre iniciativa econômica e que o Estado pode bani-la, abrindo exceção unicamente para as loterias públicas.

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Apesar de ressaltar que as bets autorizadas pelo governo federal possuem amparo legal específico, Fux alertou para os severos impactos sociais do vício em apostas. O ministro destacou problemas decorrentes da dependência, como o endividamento de famílias e o comprometimento do orçamento destinado à alimentação básica.

Origem do processo

A discussão chegou à Corte Suprema por meio de um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O órgão questiona uma decisão da Justiça gaúcha que havia liberado a prática ao considerar a lei de 1941 incompatível com a Constituição de 1988, em um caso concreto envolvendo a apreensão de máquinas caça-níqueis.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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