O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (6) a análise sobre a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, norma de 1941 que proíbe os jogos de azar no Brasil. A decisão de interromper a sessão ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem previsão de nova data para a retomada do julgamento.
Ao pedir mais tempo, Dino argumentou que o debate sobre as infrações penais tradicionais precisa avançar em conjunto com as ações que tratam da regulamentação das apostas online, conhecidas como bets. Segundo o ministro, não é adequado adotar um rigor severo contra modalidades como o jogo do bicho e ignorar o avanço das plataformas virtuais.
Voto do relator
Antes da interrupção, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia apresentado seu voto. Ele defendeu que a proibição da exploração de modalidades como bingo, caça-níqueis e jogo do bicho é totalmente constitucional. Fux ressaltou que a atividade não está resguardada pelo princípio da livre iniciativa econômica e que o Estado pode bani-la, abrindo exceção unicamente para as loterias públicas.
Apesar de ressaltar que as bets autorizadas pelo governo federal possuem amparo legal específico, Fux alertou para os severos impactos sociais do vício em apostas. O ministro destacou problemas decorrentes da dependência, como o endividamento de famílias e o comprometimento do orçamento destinado à alimentação básica.
Origem do processo
A discussão chegou à Corte Suprema por meio de um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O órgão questiona uma decisão da Justiça gaúcha que havia liberado a prática ao considerar a lei de 1941 incompatível com a Constituição de 1988, em um caso concreto envolvendo a apreensão de máquinas caça-níqueis.

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