A nova Lei do Frete foi sancionada nesta semana pelo governo federal para consolidar regras definitivas de fiscalização no transporte rodoviário de cargas em todo o país. A medida visa garantir o cumprimento da tabela de preços mínimos e trazer estabilidade ao setor logístico.
O que permanece na legislação
Com a sanção, fica mantida a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esse mecanismo é fundamental para registrar os contratos de transporte e fiscalizar o pagamento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A permanência desse sistema impede a contratação de serviços por valores inferiores aos fixados, fortalecendo o controle governamental e coibindo irregularidades no setor de transporte de mercadorias.
Dispositivos vetados pelo Executivo
Por outro lado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva barrou trechos inseridos pelo Congresso Nacional. O principal veto impediu a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros e transportadoras por bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.
Segundo o Executivo, perdoar penalidades judiciais e administrativas violaria a separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada, além de acarretar renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto financeiro.
Outro ponto rejeitado convertia penalidades por descumprimento do piso mínimo em simples advertências. O governo justificou que a mudança também equivalia ao perdão indevido de multas administrativas.
Próximos passos no Congresso Nacional
Os vetos presidenciais ainda passam por avaliação de deputados e senadores em sessão conjunta. Até que haja a deliberação parlamentar, todas as regras sancionadas permanecem em vigor em todo o país.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se