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Quinta-feira, 06 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

STJ condena o ministro Marco Buzzi à perda de cargo por crimes sexuais

Decisão inédita do tribunal segue novas regras do CNJ e mantém magistrado afastado de suas funções com salário proporcional.

STJ condena o ministro Marco Buzzi à perda de cargo por crimes sexuais
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (6), em Brasília, a pena de disponibilidade com perda de cargo contra o ministro Marco Buzzi. A condenação inédita ocorreu após acusações de crimes sexuais apresentadas por duas mulheres contra o magistrado.

A decisão foi tomada de forma unânime por todos os 28 ministros participantes do julgamento. No entanto, houve divergência quanto à dosimetria da punição: quatro magistrados defenderam a aposentadoria compulsória, mas ficaram vencidos na votação.

Esta é a primeira vez que a perda de cargo é aplicada a um magistrado brasileiro sob as novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovadas recentemente para punir infrações graves no Poder Judiciário.

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Realizada a portas fechadas a partir das 9h30, a sessão contou com sustentações orais das defesas e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que mudou seu posicionamento para defender a sanção máxima.

Com a deliberação, o afastamento do magistrado, iniciado em 10 de fevereiro, torna-se definitivo. Ele continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado até o desfecho de eventual nova ação.

Para a cassação total dos salários e a exoneração definitiva, a Advocacia-Geral da União (AGU) precisará mover um processo judicial específico, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio.

A defesa do acusado ainda dispõe do direito de recorrer contra o veredito perante o próprio STF.

Detalhes das acusações de assédio

As denúncias que fundamentaram o julgamento envolvem duas situações distintas. A primeira partiu de uma jovem de 18 anos, filha de amigos, que relatou ter sofrido uma abordagem imprópria no mar durante estada em sua casa de praia.

O segundo relato foi apresentado por uma servidora, que acusou o integrante do tribunal de ter cometido assédio sexual nas dependências do seu próprio gabinete de trabalho.

A análise do caso seguiu-se à conclusão de sindicância conduzida por três ministros do STJ. O acusado nega qualquer ato ilícito e acompanhou a sessão ao lado de seus advogados, fora do assento reservado aos membros da Corte.

A regra para perda de cargo de magistrados

A alteração na postura da PGR ocorreu após o CNJ regulamentar a disponibilidade com perda de cargo como sanção máxima administrativa para faltas disciplinares graves cometidas por juízes.

Segundo a regulamentação do CNJ, o magistrado punido permanece afastado recebendo remuneração proporcional, até que ocorra o trânsito em julgado de ação promovida pela AGU para a destituição definitiva da função.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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