O Governo Federal oficializou as diretrizes para o recesso de fim de ano dos servidores públicos federais no período de festas de 2026. Publicada nesta sexta-feira (7) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a regulamentação estabelece duas turmas de folga, entre 21 e 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027, garantindo o funcionamento das atividades essenciais.
A determinação consta na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 e contempla empregados públicos, contratados temporários e estagiários vinculados ao Poder Executivo Federal. Cada unidade administrativa deverá organizar um rodízio interno para manter a continuidade do atendimento presencial ao cidadão sem interrupções.
Regras para a compensação de jornada
Os profissionais que optarem pelo benefício precisarão compensar as horas não trabalhadas no intervalo de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027. Para os funcionários presenciais fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), o ajuste ocorrerá com a antecipação ou prorrogação da jornada diária, respeitando o horário do órgão.
No caso de servidores integrados ao PGD, em modalidade presencial ou teletrabalho, a compensação será mensurada pelo cumprimento das metas previstas nos planos de trabalho. O limite diário de compensação foi fixado em até duas horas para servidores e temporários, e em uma hora para estagiários.
Quem não quitar o saldo devedor até o prazo estipulado sofrerá desconto proporcional na remuneração. Já os trabalhadores que optarem por não aderir às folgas programadas deverão cumprir sua rotina habitual de trabalho.

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