A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um novo prazo para a propositura de ações de indenização em processos de falência e recuperação judicial. A decisão estabelece que o início da contagem para solicitar indenização ocorrerá somente após o trânsito em julgado de decisão judicial que declare a nulidade ou anulação de contrato ou ato jurídico. A medida visa alterar a Lei de Falências, introduzindo maior clareza e segurança jurídica aos envolvidos.
A legislação atual permite que a Justiça decrete a nulidade ou anulação de negócios jurídicos, como a venda ou transferência de bens, quando estes foram realizados antes da decretação da falência e resultaram em prejuízo ao patrimônio destinado ao pagamento de credores. Caso esses negócios causem danos, torna-se cabível uma ação de indenização.
No âmbito da recuperação judicial, a proposta também esclarece que os credores terão a prerrogativa de solicitar à Justiça a declaração de nulidade ou anulação de negócios jurídicos considerados viciados, celebrados pelo devedor. Havendo comprovação de prejuízo, o credor poderá, inclusive, propor uma ação de indenização em benefício da empresa em recuperação.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). Professor Alcides destacou que a regulamentação visa diminuir divergências interpretativas e aumentar a previsibilidade para os agentes econômicos.
Segundo o relator, a alteração é particularmente relevante em cenários onde a recomposição do patrimônio empresarial depende diretamente da invalidação de negócios jurídicos com vícios. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo por esta comissão e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará ser votada e aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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